A cada ano que se inicia, os pais precisam comprar materiais escolares novos para seus filhos, como cadernos, lápis, livros, canetas e muito mais. Para ajudar os pais nessa tarefa e garantir que eles não esquecerão nenhum item, as escolas costumam fornecer uma relação de itens.
A questão é que as listas de materiais escolares estão cada vez maiores e muitos se perguntam se é mesmo necessário comprar todos os itens indicados, pois, às vezes, parece que as escolas estão se aproveitando da boa vontade dos pais. Neste texto, nós mostraremos o que a escola não pode pedir na lista de material do seu filho.
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Materiais de uso coletivo
A Lei Federal de nº 12.886 proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo feita pela escola. Cada pai é responsável pelo material do seu filho. Itens que não têm um papel didático ou pedagógico também estão vetados. O Procon é o órgão responsável pela fiscalização dessas irregularidades. Portanto, caso você perceba esse tipo de exigência na lista de material escolar do seu filho, você pode, sim, reclamar e denunciar a escola.
Além de não poderem constar na lista de material, a escola também não pode cobrar taxas adicionais para que os alunos tenham acesso a materiais de uso coletivo, pois esse custo já deve ser considerado no cálculo das mensalidades.
Itens em excesso
Geralmente, as escolas também sugerem nas listas a quantidade de itens que devem ser comprados. O correto é que a escola faça um cálculo e peça uma quantidade ideal para ser usada por uma pessoa em um ano.
Por exemplo, você deve desconfiar se a lista de material exigir 50 lápis pretos e 20 colas bastão, pois é improvável que o seu filho vá usar tudo isso em apenas um ano. Portanto, cobrar itens em demasia também é proibido, pois isso indica que a escola pretende usar os materiais excedentes para uso coletivo ou para o uso da secretaria.
Confira agora quais materiais a escola pode pedir, mas em quantidade limitada;
- fitas adesivas — 2 rolos;
- folhas de isopor — 2 folhas;
- cartolina — apenas 4 folhas, podendo ser branca ou colorida;
- canudinhos coloridos — 1 pacote;
- palito de picolé — 1 pacote;
- pincéis para pintura — apenas 2;
- tinta — apenas 4 tubos de tinta, as cores podem ser definidas pela escola;
- massa de modelar — até 2 pacotes;
- HQs ou livros paradidáticos — apenas 2.
Essa é a quantidade permitida para um ano letivo. Caso o pai ache que há a necessidade de comprar mais ao longo do ano, ele poderá comprar, por iniciativa própria, à vontade. O que não é permitido é a escola cobrar dos pais e obrigá-los a comprar mais do que foi descrito acima.
Produtos de limpeza e para uso da secretaria
Segundo a Lei citada anteriormente, a instituição só pode pedir na lista de material itens que serão usados diretamente no ensino da criança. Todas as outras coisas, como itens de papelaria e produtos para higiene da escola, não podem ser cobrados dos pais — tudo isso já está embutido no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo.
Portanto, a instituição não pode exigir itens, como:
- álcool hidrogenado;
- algodão;
- grampeador e grampos para grampeador;
- sabonetes, desinfetantes e detergentes;
- toner e papel sulfite (exceto se for para uso do aluno);
- suprimentos para escrever em lousa ou quadro branco;
- papel higiênico e lenços descartáveis;
- pratos ou copos descartáveis;
- bastão de cola quente;
- clipes e fitas.
Esses são apenas alguns exemplos de materiais que não podem ser exigidos em listas escolares. Vale ressaltar mais uma vez: se você encontrou algum dos itens citados acima na lista do seu filho, não deixe de denunciar a escola para o Procon.
Remédios
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a escola não pode medicar os alunos devido ao risco de reações alérgicas e outros problemas relacionados à saúde. Caso a escola tenha um ambulatório ou enfermaria para atendimento aos alunos, então é responsabilidade da gestão da instituição adquirir os medicamentos necessários.
Outros itens, como bandagens e curativos, também são proibidos. Caso o seu filho queira levar remédio dentro da bolsa por contra própria e se automedicar, não há problema. Mas a responsabilidade, nesse caso, é dos pais.
Produtos de marca
As escolas não podem de maneira alguma exigir determinada marca para os materiais escolares. A lista de material deve conter apenas os itens a serem comprados. Quem deve decidir a marca dos produtos são os pais do aluno.
O Código de Defesa do Consumidor garante aos pais o direito de decidir o que comprar. Se a lista do seu filho especifica a marca do produto a ser adquirido, então você também pode fazer uma reclamação. Afinal, não é todo mundo que tem condições de comprar todos os materiais da marca mais cara e famosa da loja.
Indicação de local de compra
Assim como os pais são livres para escolher a marca dos produtos, eles também têm a liberdade de escolher a loja onde realizar a compra. Em hipótese alguma, a escola pode indicar lojas ou fazer parcerias para que os pais tenham desconto.
Agora que você já sabe o que a escola não pode pedir na lista de material, fique mais atento às exigências feitas pela escola do seu filho. Não tenha vergonha de reclamar caso a lista seja abusiva. Afinal, é o seu dinheiro que está em jogo. Quem tem filhos sabe muito bem o quanto sai a compra dos materiais escolares.
As escolas também estão proibidas de indicar o local de compra dos uniformes caso o mercado em geral comercialize esse item. Quando falamos sobre instituições particulares, é comum que as próprias escolas vendam os uniformes e, nesse caso, essa prática não é abusiva, visto que é difícil encontrar essas vestimentas padronizadas em outro lugar.
Se encontrar algum problema na lista, tente primeiro falar diretamente com a direção e coordenação da escola. Caso não seja resolvido, então você pode reclamar no Procon e até mesmo denunciar a escola.
Você já se deparou com uma lista abusiva? Qual a sua experiência com a compra dos materiais escolares do seu filho? Deixe a sua opinião sobre o assunto nos comentários logo abaixo!
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